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Comentários
caio escreveu em 13/11/2018 15:13:11:
E pra exterminar todos os mal elementos da sociedade mesmo pra quer esses bandidos vivo não faz nada de bom pra população brasileira. à pra matar esses lixos msm! Bandido bom é bandido cheio de buraco de bala... :)
Palmarino ausente escreveu em 12/11/2018 00:32:33:
Diante disso, cabe lembrar que o art. 121 do Código Penal ainda está em vigor.
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - Reclusão de 6(seis) a 20(vinte) anos.
Também, o art. 5º, XLVII, da Constituição Federal:
Art. 5º - (.....):
(....)
XLVII - Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
(....)
Por conseguinte, a ação da polÃcia necessita de maiores esclarecimentos, pois, inobstante a informação de que as 11(onze) pessoas mortas eram bandidos, imperioso que se mostre para a sociedade a legalidade das mortes, ou melhor, que a chacina ocorreu em legÃtima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal, para que não pairem dúvidas de que as mortes foi um ato legal.
Já, quanto as crÃticas ásperas e violentas feitas ao Deputado Paulão, entendo serem elas descabidas, visto que, em casos da espécie, o furor tirano e o inconformismo pela atuação do parlamentar devem vir de pessoas isentas e sem suspeição no meio social.
Aceitar a chacina de 11(onze) pessoas como normal, causa perplexidade, preocupação e medo com o que poderá acontecer no futuro próximo.
Aliás, a polÃcia judiciária é a atividade desenvolvida por organismos, de caráter repressivo e ostensivo, com a função de reprimir a atividade de delinqüentes, bandidos e organizações criminosas através da instrução policial criminal e captura dos infratores da lei penal. Incide sobre as pessoas, e é exercido por órgãos especializados como a polÃcia civil e a polÃcia militar. Tem como finalidade, auxiliar o Poder Judiciário no seu cometimento de aplicar a lei ao caso concreto, em cumprimento de sua função jurisdicional.
Não cabe ao braço armado do Estado decidir sobre a morte de pessoas, ainda mais de 11(onze) delinquentes que foram mortos nus e de cuecas.
Assim, cabe ser comprovado se, de fato, houve a reação que provocou a chacina.
Lex sed lex.
Renata escreveu em 11/11/2018 14:46:52:
Parabéns a PolÃcia concordo com o deputado João Beltrão é isso ai bandido bom é bandido morto
escreveu em 11/11/2018 14:45:13:
Parabéns a PolÃcia concordo com o deputado João Beltrão é isso ai bandido bom é bandido morto
Eusim escreveu em 11/11/2018 10:37:14:
Parabéns aos polÃcias e o Paulão tem que apoia os polÃcias
Palmarino escreveu em 11/11/2018 00:30:56:
Parabéns aos policiais, verdadeiros heróis!
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E pra exterminar todos os mal elementos da sociedade mesmo pra quer esses bandidos vivo não faz nada de bom pra população brasileira. à pra matar esses lixos msm! Bandido bom é bandido cheio de buraco de bala... :)
Diante disso, cabe lembrar que o art. 121 do Código Penal ainda está em vigor.
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - Reclusão de 6(seis) a 20(vinte) anos.
Também, o art. 5º, XLVII, da Constituição Federal:
Art. 5º - (.....):
(....)
XLVII - Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
(....)
Por conseguinte, a ação da polÃcia necessita de maiores esclarecimentos, pois, inobstante a informação de que as 11(onze) pessoas mortas eram bandidos, imperioso que se mostre para a sociedade a legalidade das mortes, ou melhor, que a chacina ocorreu em legÃtima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal, para que não pairem dúvidas de que as mortes foi um ato legal.
Já, quanto as crÃticas ásperas e violentas feitas ao Deputado Paulão, entendo serem elas descabidas, visto que, em casos da espécie, o furor tirano e o inconformismo pela atuação do parlamentar devem vir de pessoas isentas e sem suspeição no meio social.
Aceitar a chacina de 11(onze) pessoas como normal, causa perplexidade, preocupação e medo com o que poderá acontecer no futuro próximo.
Aliás, a polÃcia judiciária é a atividade desenvolvida por organismos, de caráter repressivo e ostensivo, com a função de reprimir a atividade de delinqüentes, bandidos e organizações criminosas através da instrução policial criminal e captura dos infratores da lei penal. Incide sobre as pessoas, e é exercido por órgãos especializados como a polÃcia civil e a polÃcia militar. Tem como finalidade, auxiliar o Poder Judiciário no seu cometimento de aplicar a lei ao caso concreto, em cumprimento de sua função jurisdicional.
Não cabe ao braço armado do Estado decidir sobre a morte de pessoas, ainda mais de 11(onze) delinquentes que foram mortos nus e de cuecas.
Assim, cabe ser comprovado se, de fato, houve a reação que provocou a chacina.
Lex sed lex.
Parabéns a PolÃcia concordo com o deputado João Beltrão é isso ai bandido bom é bandido morto
Parabéns a PolÃcia concordo com o deputado João Beltrão é isso ai bandido bom é bandido morto
Parabéns aos polÃcias e o Paulão tem que apoia os polÃcias
Parabéns aos policiais, verdadeiros heróis!