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Comentários
PIRADO escreveu em 05/05/2017 11:41:00:
O destino desde e outros recursos. Ã QUE O KILNOQUIO QUER RECURSOS PARA COMPRAR NA JUSTIÃA O DIREITO DE CONTINUAR NA PREFEITURA DE UNIÃO. AGUARDEM E CONFIE. ELE VAI CONTINUAR PREFEITO PELOS QUATROS ANOS!
Alan Silva escreveu em 05/05/2017 08:11:57:
Esse prefeito ta saindo pior q Beto.esse pau mandado de eliane quem sabe acertalo e Juarez Onorato kkkkkk
Prestes a passar fome escreveu em 04/05/2017 19:49:09:
SUM-372 GRATIFICAÃÃO DE FUNÃÃO. SUPRESSÃO OU REDUÃÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princÃpio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
II - Mantido o empregado no exercÃcio da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
E a� será que que o executivo não está desrespeitando uma lei maior????
De olho nele! escreveu em 04/05/2017 15:33:26:
PRECISA VER QUE TIPO DE GRATIFICAÃÃO Ã ESSA E O MOTIVO DO CORTE. SE A GRATIFICAÃÃO Ã DO CARGO E RECONHECIDA POR LEI NÃO PODE SER RETIRADA. MAS QUANDO O ASSUNTO Ã O KILNÃKIL E SUA CORJA DE INIMIGOS DO POVO TUDO PODE SE ESPERAR. A ELEIÃÃO VEM AÃ E Ã #RUI45 NA CABEÃA.
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O destino desde e outros recursos. Ã QUE O KILNOQUIO QUER RECURSOS PARA COMPRAR NA JUSTIÃA O DIREITO DE CONTINUAR NA PREFEITURA DE UNIÃO. AGUARDEM E CONFIE. ELE VAI CONTINUAR PREFEITO PELOS QUATROS ANOS!
Esse prefeito ta saindo pior q Beto.esse pau mandado de eliane quem sabe acertalo e Juarez Onorato kkkkkk
Alguém aqui já ouviu falar da Súmula 372 do TST? Não?
Ivan, faça uma reportagem sobre o assunto.
Segue um trecho do que diz a referida Súmula.
SUM-372 GRATIFICAÃÃO DE FUNÃÃO. SUPRESSÃO OU REDUÃÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princÃpio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
II - Mantido o empregado no exercÃcio da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
E a� será que que o executivo não está desrespeitando uma lei maior????
PRECISA VER QUE TIPO DE GRATIFICAÃÃO Ã ESSA E O MOTIVO DO CORTE. SE A GRATIFICAÃÃO Ã DO CARGO E RECONHECIDA POR LEI NÃO PODE SER RETIRADA. MAS QUANDO O ASSUNTO Ã O KILNÃKIL E SUA CORJA DE INIMIGOS DO POVO TUDO PODE SE ESPERAR. A ELEIÃÃO VEM AÃ E Ã #RUI45 NA CABEÃA.
Pera aÃ!!! A receita do SAAE vem EXCLUSIVAMENTE das contas de água. Até onde sei, não há ônus para a prefeitura. Então, o que justifica o prefeito determinar cortes nos salários dos servidores? Havendo estes cortes, qual a destinação clara do "recurso poupado"? Sei não viu... MPE fique de olho!