Dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Vereadores de União dos Palmares, Jaílson Vicente e Sandro Jorge, foram enquadrados pelo Ministério Público Eleitoral, acusados de fraude nas eleições municipais de 2020 quando foram candidatos pelo PMDB. A denúncia foi feita pelo partido Cidadania, que teve como candidato a prefeito, Sebastião de Jesus e vice-prefeito, Bruno Lopes, que contrataram os advogados Henrique Bulhões, Marcelo Henrique, Felipe Rebelo, Abdon Almeida, José Luciano, Luiz Guilherme e Daniel Brabo Magalhães. Já Sandro Jorge, Jaílson Vicente e Almir Belo, foram amparados pelo prefeito Kil de Freitas, que a disposição do trio, colocou os operadores do Direito, Fabiano Amorim. Thiago Rodrigues e Felipe Henrique Lins.
Nessa denúncia acatada pela procuradoria-geral eleitoral, os vereadores que foram eleitos são acusados de lançarem de forma fictícia as candidatas Ewelly Rubyllene Gomes da Silva Alves e Ana Cláudia Ferreira da Silva. Foi quando o partido Cidadania ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral contra Almir, Sandro Jorge e Jaílson Vicente, alegando fraude de cota de gênero de ac ordo com informações obtidas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários(o Drap) do PMDB, partido do trio de fraudadores, segundo a procuradoria-geral eleitoral cujo processo está registrado sob o número 2.864/2023 PGGB/PGE - número 0600720-88.2020.6.02.0021 - União dos Palmares-AL.
As envolvidas na fraude tiveram 5 votos, foi o caso da Ewelly Rubyllene; já Ana Cláudia teve quatro votos. O pior é que elas não receberam votos nas suas respectivas seçções eleitorais e na prestação de contas tudo foi zerado. Ela não gastou na campanha nada, nenhum tostão furado; não tiveram gasto nenhum eleitoralmente com material gráfico sequer(santinho) e que não receberam nenhum repasse financeiro. Diante desse quadro, a PGE - Procuradoria-geral eleitoral ver elementos suficientes seguro para a condenação dos investigados - Sandro, Jaílson e Almir Belo.
As denúncias seguem até por que elas não apresentaram extrato de conta bancária, o partido(PMDB) não investiu em nada nas candidatas. Não teve nota fiscal nenhuma, elas não tiveram nenhuma despesa e que uma pessoa fez uma doação a mesma pessoa da ordem de R$ 582,00 e que não houve prestação de contas desses valores; daí está caracterizada a fraude.
A procuradoria-geral eleitoral pede que os votos recebidos por Jaílson Vicente, Sandro Jorge e Almir Belo sejam anulados e que eles se tornem inelegíveis e que haja a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral partidário nos termos do artigo 222 do Código eleitoral e cumprimento imediato da decisão, independente de publicação ou que eles possam provar que não tem nada a ver com a situação da fraude de cota, tipo ciência ou anuência. Brasília 30 de agosto de 2023 - Paulo Gustavo Conet Branco - Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Almir Belo, Sandro Jorge e Jaílson Vicente a um cabelinho de sapo para a perda do mandato de vereador em União dos Palmares, segundo decisão da PGE(fotomontagem BR-104)
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